CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA Casa da Lú
Neste CONTRATO realizado de boa fé entre o LOCADOR, Jardim Nautilus, Cabo
Frio – RJ, CEP 28.909-180 e o LOCATÁRIO; Sr(a). ...........................................,
brasileiro, solteiro, carteira de identidade Nº ........................., CPF
.........................-..., endereço eletrônico ..................@.................,
residente na Rua ................................................, nº
........./ apto ........, bairro ........................,
cidade................................................., estado ....... CEP
...............-...., telefones (....) ......................, as partes tem
por:
OBJETIVO: a
LOCAÇÃO de curto prazo do imóvel mobiliado, situado na Jardim
Nautilus, Cabo Frio – RJ, com acesso à aprox. 167 m² de área disponível (não
incluído o acesso à área privativa do LOCADOR) para acomodar o grupo de .......
pessoas e veículos listados adiante, comprometidos a fazer bom uso geral do
imóvel, garantindo zelo, conservação e limpeza pelo seguinte...
PRAZO: .....
dias corridos, contados a partir das 18h do dia ..... de .................... de 2016 até às 18h do dia ..... de ....................
de 2016.
CONDIÇÕES
DA OFERTA: O LOCATÁRIO verá fotos do imóvel pelo site
http://www.viladosossego3.blogspot.com.br/ (com opção de visita), copiará o
modelo para preencher dados sem alterar a estrutura do contrato, aceitando as
condições gerais da oferta e os termos do contrato.
VALOR
TOTAL DA LOCAÇÃO: R$ ....................,00
(.............................. reais).
Nota: O valor da locação não inclui taxas para faxina ou reparos de danos.
FORMA
DE PAGAMENTO: O LOCATÁRIO pagará em dinheiro
ao LOCADOR R$ ..............,00 (.................. reais) na reserva do imóvel
e R$ ................,00 (.............................. reais) na entrega das chaves, na chegada ao
imóvel. Nota: O recibo de quitação se dará no próprio contrato, na via do
locatário.
RESERVA
DO IMÓVEL: Para efetivar a reserva, o LOCATÁRIO deverá ir ao imóvel pagar
ao LOCADOR o valor da reserva à vista, em dinheiro. Se preferir, o LOCATÁRIO
poderá pagar o valor da reserva por cartão de crédito, transferência ou
depósito bancário, juntando o respectivo comprovante ao contrato. DEPÓSITO BANCÁRIO: no BANCO DO BRASIL,
agência 0150-3, conta corrente 29.046-7, em favor de André Pereira da Silva.
Nota: A reserva se efetivará após o crédito ser constatado pelo DEPOSITÁRIO
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, corretor de imóveis CRECI-RJ 047768.
GARANTIAS CONTRATUAIS: Com a reserva paga, o LOCADOR
ficará obrigado a garantir o imóvel ao LOCATÁRIO até o final do prazo de
espera.
1- O prazo de espera é
de 24h a partir das 18h do primeiro dia do período contratado, podendo ser
prorrogado por mais 24h se o LOCATÁRIO comunicar o atraso da sua chegada. O
prazo total máximo de espera é de 48h. Decorrido o prazo total de espera, o
LOCADOR estará livre para alugar a casa para outro locatário, com outro grupo.
2- Após a quitação do
valor total de locação, na chegada do locatário, ficará garantida a estadia
completa ao LOCATÁRIO, até o final do período contratado.
3- O DEPOSITÁRIO só
devolverá valores pagos para RESERVA no caso de outro locatário ter pago (e
reservado) primeiro o imóvel no mesmo período; sendo esta a única hipótese para
devolução. Este fato poderá ser comprovado pela data e hora dos recibos de
depósitos bancários ou pelos contratos firmados.
4- Uma vez reservado o
imóvel, nem o DEPOSITÁRIO e nem o LOCADOR não devolverão ao LOCATÁRIO valores
pagos para reserva ou locação, seja por desistência, eventos sinistros,
emergência, ausência ou qualquer outra alegação. A única exceção está descrita
no item anterior.
5- CAUÇÃO, TAXAS E MULTAS: A CAUÇÃO será de R$ 500,00
(quinhentos reais) em dinheiro ou cheque pré-datado nominal ao LOCADOR, emitido
pelo LOCATÁRIO na assinatura do CONTRATO, na chegada ao local.
5. 1- O LOCADOR
devolverá este mesmo cheque ao LOCATÁRIO na saída, na condição de que o imóvel
esteja limpo, sem danos, em perfeitas condições de uso.
5. 2- A taxa de faxina
do imóvel é opcional e custa R$ 150,00. Caso o LOCATÁRIO queira que uma
faxineira faça a necessária limpeza, basta comunicar o LOCADOR e pagar a taxa
em dinheiro um dia antes da saída.
5. 3- Fica proibida a
sublocação, a presença ou a simples visita de pessoas, carros ou animais não
cadastrados neste contrato, fato que será punido com multa no valor de R$
500,00. Não é permitido o acesso de
animais domésticos, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada animal não
declarado.
5. 4- O LOCATÁRIO deverá
informar o LOCADOR da visita de pessoas não cadastradas para negociar os
valores para a acomodação das pessoas excedentes, e/ ou a (possível)
permanência do grupo na casa por mais dias do que o previsto neste contrato.
5. 5- O LOCADOR poderá
utilizar a caução para cobrar as multas previstas e valores referentes aos dias
e pessoas excedentes ao contratado, para reparar danos ocasionados ao imóvel/
móveis/ utensílios/ plantas/ equipamentos/ instalações e contratar profissionais
para fazer faxina, limpeza e resolver entupimentos na tubulação ou problemas
elétricos.
USO DA ÁGUA TRATADA E ENERGIA
ELÉTRICA: Não serão cobradas
taxas para uso de água, gás ou energia através dos eletrodomésticos já
disponíveis no imóvel, sem mau uso ou desperdícios. Podem ocorrer falhas no
abastecimento das concessionárias de energia e água. Por isso, o condomínio
possui reservatórios com 6.000 litros de água armazenados. Se esgotados, será
feito rateio por pessoa do custo de reabastecimento por pipas d'água. Deve-se
evitar o uso concomitante de chuveiros elétricos, secadores de cabelos e ferros
elétricos, principalmente no horário das 18h às 22h, nos feriados de alta
temporada ou quando houver baixa tensão na rede da concessionária, sob risco de
desarmar o disjuntor geral. Por isso, fica proibido
trazer e usar aparelhos como secador de cabelo, ferro elétrico, grill/
churrasqueira elétrica, ar condicionado portátil, sob risco da sobrecarga
desarmar o disjuntor geral do condomínio e MULTA
de R$500,00.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa térrea em estilo colonial
(avaliada em R$ 450.000,00), a parte correspondente ao aluguel sendo: 01 sala e
03 quartos com pintura de cor clara, 01 banheiro azulejado com BOX BLINDEX
(valor: R$ 800,00), lavatório (valor: R$
600,00), toneira (valor: R$ 120,00) espelho (valor: R$ 70,00), vaso com caixa
acoplada (valor: R$ 650,00) e tampa em resina branca (valor: R$ 150,00), 01
cozinha com bancada de granito com cuba de aço inox (valor: R$ 250,00) e
torneira (valor: R$ 120,00), varanda
coberta, e quintal com 167 m² de área privada exclusiva para a locação.
DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS, UTENSÍLIOS
E EQUIPAMENTOS:
01 Portão de garagem (valor: R$ 1.300,00), 01 churrasqueira (valor: R$ 800,00),
01 grelha (valor: R$ 50,00), 01 mesa de mármore (valor: R$ 350,00) com 3
cadeiras (valor: R$ 60,00 cada), 01 aparelho de TV 29” Toshiba (valor: R$
300,00), 02 ventiladores (valor: R$ 40,00 cada), 01 jogo sofá (valor: R$
1.200,00), 01 mesa com 06 cadeiras (valor: R$ 1.000,00), 02 quadros pintura à
óleo (valor: R$ 300,00 cada) 10 lâmpadas eletrônicas de 20W (valor: R$ 10,00
cada), 01 cama de casal (valor: R$ 400,00) com 01 colchão de casal Ortobom
(valor R$ 900,00), 01 cama de viúvo (valor: R$ 300,00) com colchão (valor: R$
100,00), 01 cama de solteiro (valor: R$ 500,00) com colchão (valor: R$ 100,00),
01 gaveteiro de madeira maciça (valor: R$ 900,00), 01 bomba d’água centrífuga
de ½ HP (valor: R$ 400,00), 01 fogão automático de quatro bocas Esmaltec (valor: R$ 450,00), 01 botijão de gás de 13Kg
(valor: R$ 100,00), 01 geladeira frost free Brastemp 360 lts. (valor: R$
900,00), 01 conjunto de armário de cozinha (valor: R$ 1.000,00), 15 pratos
(valor: R$ 5,00 cada), 10 xícaras (valor: R$ 7,00 cada), 06 xícaras cafezinho
(valor R$ 5,00 cada), utensílios - concha, colher, facão, garfão, espremedor de
batata, abridor, ralador, sacarolhas, coador, espátula, colher de pau,
descascador (valor: R$ 4,00 cada) 12 copos (valor: R$ 3,00 cada), 01 tábua de
carne (valor: R$ 15,00), 40 talheres - garfo/faca/colher/colherzinha (valor: R$
3,00 cada), 01 panela de pressão (valor: R$ 40,00), 02 frigideiras (valor: R$
20,00), 03 panelas de alumínio (valor: R$ 25,00 cada), 01 panela grande (valor:
R$ 30,00), 02 panelas vidro (valor R$ 20,00 cada), 01 panela inox (valor: R$
15,00), 02 assadeiras (valor: R$ 15,00 cada), 01 Bule com coador de pano
(valor: R$ 30,00), 01 garrafa térmica (valor: R$ 20,00), vasilhas plásticas
diversos tamanhos (valor: R$ 5,00 cada), 01 lixeira (valor: R$ 30,00), 01 pá de
lixo (valor: R$ 5,00), 01 vassoura (valor: R$ 20,00), 01 rodo (valor: R$
20,00). Todos os itens foram conferidos e confirmados no local pelo LOCATÁRIO.
NÃO ESTÁ INCLUÍDO: roupas de cama, mesa, banho,
café da manhã, refeições ou serviços.
CADASTRO DAS PESSOAS DO GRUPO: