PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RESERVA E LOCAÇÃO DO IMÓVEL:

Após ver as fotos dos imóveis no site www.viladosossego3.blogspot.com.br, envie solicitações escritas e receba respostas pelo e-mail redesegura-imoveis@eletroguard.com.br.


1- CONTRATAÇÃO:

Copie o respectivo CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA da casa pretendida para seu computador. Preencha o contrato com seus dados pessoais, as datas e valores enviados por e-mail. Faça o cadastro das pessoas, animais e veículos do grupo - sem alterar a estrutura básica do contrato digitado.


Feito à distância, o contrato (devidamente preenchido e enviado ao locador) se inicia com o pagamento de 50% para reserva do imóvel. Já em vigor, o contrato será assinado e quitado pessoalmente na data da chegada, concluído e extinto na data da saída.


2- FORMA DE PAGAMENTO DA RESERVA:

Para garantir o imóvel na data desejada, faça um depósito bancário identificável* com 50% do valor total do contrato de locação temporária da casa pretendida. Fotografe ou escaneie seu comprovante de depósito.

*DEPÓSITO no BANCO DO BRASIL, agência 0150-3, conta corrente 29.046-7, em favor de André Pereira da Silva, locador.

Pague a reserva, confira e envie o contrato totalmente preenchido para redesegura-imoveis@eletroguard.com.br. Anexe a imagem do comprovante de depósito e cole o contrato no corpo da mensagem.

Consulte pagamento À VISTA e PARCELADO no CARTÃO DE CRÉDITO.


3- CONFIRMAÇÃO:

Telefone para o locador anfitrião e peça a confirmação do recebimento do contrato com comprovante de depósito, que responderá ao e-mail enviado com o contrato e o comprovante de depósito.


PRONTO!!! A reserva da casa está feita e o contrato está em vigor.


4- QUITAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Ao chegar no escritório, no horário marcado para o check-in, pague o valor restante entregando a caução ao locador e peça a quitação na sua via do contrato.


5- Entrada (Check-in) das 16:00H às 21:00H e Saída (Check-out) das 09:00H às 14:00H.

Sejam bem vindos. Sintam-se em casa e aproveitem.

ACOMODAÇÕES para até 12 pessoas e 03 carros

Alugando a casa você pode acomodar até 12 pessoas ou mais, dependendo do perfil do grupo e do nível de conforto desejado. Garagem para até 03 carros pequenos.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Casa de alto padrão À VENDA por 60% do preço real.

'Galinha morta' em Cabo Frio.

Excelente negócio para moradia ou investimento...
Veja:

Fachada/ entrada

Sala

Copa/ cozinha

Cozinha

Sala

Varanda/ churrasqueira

Varanda/ piscina

Chuveirão

Suite 1

Banheiro suite 1

Suite 2

Suite 3

Suite 3

Banheiro/ suite 3

Banheiro/ suite 3

Banheiro/ suite 3



terça-feira, 9 de agosto de 2011

INTERMEDIAÇÃO EXCLUSIVA OFERECE MAIS SEGURANÇA AO CLIENTE


Um dos pilares da intermediação imobiliária, a exclusividade permite ao proprietário negociar apenas com uma imobiliária/ profissional, mas dispor de diversas outras imobiliárias/ profissionais atuando na venda ou locação do seu imóvel.

Diversas placas de ALUGA-SE ou VENDE-SE, na frente de um imóvel é algo bastante comum. Mas isso pode atrapalhar, e muito, a negociação pretendida. Muitas placas deixam o negócio vulnerável. Acabam passando a impressão de que o imóvel está em LIQUIDAÇÃO, por estar encalhado, com algum problema. Isso desvaloriza a propriedade. Ao contrário disso, a placa única indica a exclusividade e firma o negócio.

A Exclusividade é uma ferramenta largamente utilizada nos países desenvolvidos, como Estados Unidos, Canadá, Europa e até na Argentina... Não podia ser diferente no Brasil, onde a exclusividade é prevista em lei e vem se tornando a única opção para potencializar os negócios imobiliários.


O pleno funcionamento de uma REDE SEGURA e a organização do mercado são facilitados por meio da exclusividade. A condição básica para ter acesso a serviços de qualidade é o proprietário oferecer seu imóvel com exclusividade através de um corretor credenciado.

Muitos estados brasileiros já utilizam o modelo exclusivo na gestão negócios imobiliários, sistema pelo qual os mais conceituados e experientes profissionais e empresas atuam de forma conjunta para oferecer ao cliente as melhores opções de compra, venda e locação de imóveis. São centenas de profissionais trabalhando de forma integrada e organizada, com o intuito de oferecer qualidade e agilidade no atendimento para aumentar o volume de negócios.

Ao entregar seu imóvel a um corretor exclusivo, o proprietário automaticamente vai poder contar com diversos profissionais e empresas parceiros, em REDE SEGURA, que passam a trabalhar organizadamente para fechar o melhor negócio. Assim, o proprietário conta com o atendimento personalizado do corretor de sua preferência, e vê ampliadas as chances de comercializar seu imóvel com maior rapidez, por meio da atuação integrada entre profissionais da Capital e do Interior.

A REDE SEGURA visa qualidade no atendimento, segurança e satisfação do cliente.

Ao optar pela exclusividade o cliente tem uma consultoria: análise prévia da segurança e avaliação do imóvel, com checagem de toda a documentação. Uma consultoria completa, desde a captação do imóvel até a venda. Ou seja, o sistema de intermediação em REDE SEGURA proporciona maior segurança ao negócio entre famílias, às pessoas envolvidas e ao patrimônio.



Além de criteriosa análise da documentação e avaliação do imóvel, a REDE SEGURA oferece uma série de vantagens e facilidades para quem quer vender, alugar ou comprar uma residência. O cliente comprador, ou locatário, tem acesso a maior qualidade de informações e documentos dos imóveis oferecidos. Já o vendedor, ou locador, conta com a segurança e o conforto de negociar apenas com um profissional, mas tendo outros profissionais trabalhando seu imóvel numa harmônica parceria; recebendo apenas pretendentes previamente cadastrados e selecionados.

Em mercados mais evoluídos, o proprietário sempre exige a exclusividade e o cliente comprador nem procura imóveis ou profissionais que não são exclusivos. O negócio se concretiza de modo muito mais fácil, rápido, seguro e econômico, proporcionando ganhos efetivos para todos os envolvidos: proprietário, comprador/locador, corretor e imobiliária.

A EXCLUSIVIDADE SOB TRÊS PONTOS DE VISTA


A intermediação exclusiva é obrigatória nas transações anunciadas publicamente pelos corretores, conforme determina o Art. 726 do novo Código Civil Brasileiro, o Art. 5° do decreto n° 81.871/78, regulamentador da Lei 6.530/78 e a Resolução COFECI n° 458/95, art. 1o


Muito melhor que uma simples AUTORIZAÇÃO DE VENDA, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA EXCLUSIVA é fundamental para o mercado, exigível para o CRECI, imprescindível para o corretor, segura para o proprietário vendedor e útil para o comprador de bens imóveis.

Apresento os riscos e aspectos negativos da intermediação feita sem exclusividade, sob 03 pontos de vista:

1- SOB O PONTO DE VISTA DO PROPRIETÁRIO VENDEDOR:

1.1- Imediata desvalorização em face do verdadeiro pregão público que se cria quando o imóvel é anunciado por mais de um corretor ou imobiliária;
1.2- Desinteresse dos corretores/ imobiliárias em empenhar-se na venda, diante dos riscos que correm;
1.3- Riscos de marginais fazerem-se passar por compradores, pondo em risco a própria família do proprietário;
1.4- O proprietário não tem como responsabilizar os profissionais por problemas ocorridos na intermediação, já que a responsabilidade profissional sem exclusividade ficou difusa;
1.5- O proprietário poderá ter que pagar honorários para vários corretores/ imobiliárias, quando o comprador do imóvel foi atendido por vários profissionais e as múltiplas intermediações resultaram na venda do imóvel;
1.6- O proprietário poderá ter que devolver em dobro o valor pago em sinal de compra (ARRAS) e indenizar o comprador em perdas e danos, Arts. 417/420 do CC.
1.7- Finalmente, o mesmo imóvel anunciado várias vezes distorce o número de ofertas imobiliárias, alterando os preços reais e estatísticos de mercado;

2- SOB O PONTO DE VISTA DO CORRETOR OU IMOBILIÁRIA:

2.1- O corretor sem exclusividade não pode anunciar o imóvel, sob o risco de autuação pelo CRECI por descumprimento da lei;
2.2- O profissional sofre o descrédito público, que consiste em:
         2.2.a) O pretenso comprador desconfia do negócio imobiliário anunciado por diversos profissionais/ empresas, de diversas formas, com preços e condições diferentes;
         2.2.b) Várias placas e anúncios de diferentes profissionais sobre um mesmo imóvel vulgariza e diminui a dignidade da profissão;
         2.2.c) A imagem da empresa/ corretor fica denegrida se ela não puder concluir, por qualquer motivo, o negócio oferecido e eventualmente acertado;
2.3- O corretor fica vulnerável, com dificuldades na cobrança de seus honorários, porque não cumpriu o que manda a lei;
2.4- Sofre desconfiança quanto à honestidade da oferta e dúvidas quanto à prática de “over-price”, onde cada corretor/ imobiliária oferece o imóvel por preço e condições alteradas, criando desconfiança sobre o real valor do imóvel e sobre o verdadeiro preço pedido pelo proprietário;
2.5- Sofre o risco de perder tempo e todo o trabalho desenvolvido por não haver compromisso do vendedor, que poderia recusar-se a fechar o negócio conforme proposto;
2.6- O corretor sofre o risco de receber o sinal, ao mesmo tempo que outro corretor recebe sinal de outro comprador, para venda do mesmo imóvel. Como explicar isso para os compradores?  Quem ficará com o imóvel e quem receberá o dinheiro de sinal de volta? Quem vai pagar a multa prevista no Código Civil - Cap. VI, Arts. 417/420 - das Arras ou Sinal?
2.7- Insegurança na hora do fechamento, pois com a negociação aberta sempre pode aparecer outra proposta que derrube o valor da sua;
2.8- Insegurança quanto ao retorno do trabalho, já que qualquer outro corretor poderia vender o imóvel antes de você;
2.9- Elevação dos custos e dos riscos do trabalho, ineficiência e perda de tempo do corretor/ imobiliária;
2.10- Na publicidade em jornal, teremos vários anúncios para o mesmo imóvel, e os interessados oportunistas certamente percebem isso, abrindo uma espécie de “pregão” para baixar o preço.
2.11- Exploração do profissional/ imobiliária, quando muitos “trabalham” sem qualquer contrapartida financeira;
2.12- Na hora de pagar o serviço de intermediação sem exclusividade, o devedor procura regatear, reduzir ou negar o pagamento dos honorários.
2.13- O corretor de imóveis que trabalha sem exclusividade pode sofrer prejuízos financeiros e danos morais;

3. SOB O PONTO DE VISTA DO POSSÍVEL COMPRADOR:

3.1- Insegurança para oferecer sinal de negócio para corretores descomprometidos, que não têm autorização para especial recebê-lo.
3.2- Perda de tempo dirigindo-se a várias imobiliárias para constatar tratar-se do mesmo imóvel.
3.3- Desconfiança quanto ao preço pedido, porque o mesmo imóvel está anunciado com diversas formas e preços.
3.4- Medo de perder o valor do sinal, de fazer oferta ou fechar o negócio sem exclusividade, porque o mesmo imóvel esta sendo oferecido, também, por outros corretores e imobiliárias.
3.5- Deixar de comprar o imóvel de seu interesse, pela obscuridade do negócio, por receio de envolver-se em demandas judiciais, já que outros compradores podem estar adquirindo (Arras) o imóvel ao mesmo tempo.

Por tudo isso, o CRECI tem o dever de multar os corretores que publicam anúncios sem AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA; de fiscalizar o cumprimento das lei; de proteger a sociedade e trazer segurança ao mercado imobiliário, garantindo respeito e dignidade corretores profissionais; cumprindo sua finalidade institucional.


O mais importante, no entanto, é o significado desse instrumento legal, que representa a segurança e a tranqüilidade de profissionais e clientes no mercado imobiliário.

A EXCLUSIVIDADE AJUDA A VENDA DO IMÓVEL ?



Muito se discute sobre a questão da exclusividade para a venda de um imóvel. De um lado há a obrigatoriedade prevista em lei determinada por parte do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI, lei 6.530 12/05/1978, resolução 458), obrigando Corretores e Imobiliárias a terem documento (contrato) escrito de exclusividade para venda e, por outro há proprietários que questionam a efetividade desta exclusividade.

Conceder a exclusividade significa escolher e contratar um profissional/ empresa que deterá a exclusividade na comercialização do seu imóvel durante um determinado tempo, estipulado em contrato, normalmente de seis meses. Ou seja, nenhuma outra imobiliária ou corretor poderá anunciar ou trabalhar (atrapalhar) a venda na vigência do contrato de exclusividade, salvo quando houver um contrato de parceria para realização do negócio.

Ainda existem clientes que acreditam que venderão mais rapidamente o seu imóvel se contratarem diversas imobiliárias para vender o seu imóvel. Essa interpretação é pura ilusão. O que ocorre é exatamente o oposto: sem exclusividade demora muito mais para vender!

Analisemos alguns fatores abaixo:

1- A exclusividade traz maior tranquilidade e transparência ao processo de venda, pois o cliente pode acompanhar de perto todas as ações realizadas pelo profissional contratado, bem como cobrar resultados previstos no contrato, amparado por Leis. Imagine ter que acompanhar e cobrar resultados de 2, 3, 4, 10 imobiliárias/ corretores simultaneamente? Obviamente isso dará muito mais trabalho ao proprietário do imóvel, que terá que se desdobrar para acompanhar de perto o trabalho desses prestadores de serviço, e atender inúmeras visitas infrutíferas de supostos pretendentes. Quantidade sem qualidade...

2- Outro benefício advindo da exclusividade é a privacidade, sigilo e, por conseqüência, segurança do proprietário. Ao colocar um imóvel à venda o cliente estará naturalmente expondo seu patrimônio; muitas vezes seu único e mais caro bem. Estará abrindo informações de seus projetos familiares, de sua residência, seus dados pessoais e de sua rotina diária a apenas um prestador de serviços exclusivo. Quanto mais gente descomprometida envolvida no processo de venda, mais exposta fica a privacidade do proprietário, e sua família mais exposta a riscos.

3- Outro fator importante da exclusividade é a boa imagem que o imóvel (produto à venda) passa a ter para os prováveis compradores, que não vêem o mesmo imóvel anunciado em diversas imobiliárias. Isso sempre causa confusão, insegurança e desconfiança nos pretendentes compradores e dá oportunidade de barganha aos oportunistas...

4- O comprador (cliente em potencial), ao ver que o mesmo imóvel está anunciado ao mercado por várias imobiliárias, enxerga aí uma brecha para realizar um "pregão" para arrematar o imóvel abaixo do preço, por meio de uma negociação rasa. É muito comum que o mesmo comprador faça propostas diferentes para o mesmo imóvel, visitando diversas imobiliárias. Esta estratégia força o preço do imóvel para baixo e obriga que o negócio seja fechado em valores inferiores. Isso gera enorme desgaste para o corretor e para o proprietário vendedor, sob riscos de pagar múltiplos honorários além das perdas financeiras decorrentes dessa espécie de negociação.

5- Outro risco que a falta de exclusividade traz é o de pagamento múltiplo de honorários, uma vez que pode acontecer do mesmo cliente visitar o imóvel por várias imobiliárias e finalmente comprar com outra. Assim, a imobiliária/ corretor que apresentou o cliente primeiro também terá o direito aos honorários integrais, previstos em Lei. E o proprietário nesta situação terá custos múltiplos, pagando honorários integrais para todas as empresas/ corretores envolvidos na venda sem exclusividade ou compartilhamento. 
     Obs.: Grande parte dos clientes desconhece tal regra, prevista em Lei, mas o proprietário aceita esse risco quando contrata as várias intermediações sem exclusividade, gerando o trabalho múltiplo e desorganizado de várias imobiliárias e corretores na venda do seu imóvel.

6- Um detalhe que também vale ressaltar é que as equipes dedicadas à venda do imóvel costumam dar mais foco àqueles imóveis de sua carteira que detém exclusividade.

Na REDE SEGURA se entende que EXCLUSIVIDADE > FIDELIDADE > COMPROMISSO = RESULTADOS. A exclusividade controla os riscos e traz enorme fidelidade na prestação de serviços, que por conseqüência traz o compromisso de todos os profissionais envolvidos com o proprietário do imóvel e vice-versa. Isso traz, como conseqüência final e natural, resultados mais rápidos, eficientes e seguros.

Portanto, ao fechar dar uma autorização de venda de seu imóvel, tenha em mente a qualidade e o compromisso que você quer na prestação de serviços de intermediação do seu bem imóvel, seu bem mais precioso!

sábado, 7 de maio de 2011

INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS EM REDE SEGURA.

Corretor Imobiliário regulamentado, faz intermediação
para compra, venda e locação de bens imóveis.


Perito Avaliador Judicial, com registro no CNAI Nº 005698, 
estabelece valores justos para os imóveis através de critérios técnicos e mercadológicos.


Tecnólogo em Gestão Imobiliária graduando pela UVA, Técnico em Transações Imóbiliárias pelo SINDIMOVEIS - CAPRI, administra imóveis, condomínios e empreendimentos.


Consultor em Segurança Imobiliária, presta assessoria na Gestão de Segurança em imóveis junto à proprietários, corretores e imobiliárias parceiras. Implanta tecnologias para vigilância e procedimentos de Segurança nos imóveis com apoio exclusivo da Rede ELETROGUARD.


A Segurança vem se tornando o item mais importante dos imóveis, embora leigos evitem esse assunto na maioria das intermediações imobiliárias. Porém, os negócios imobiliários precisam de esclarecimentos. Uma boa assessoria não deve tirar o foco da atenção das possíveis falhas na segurança do local; deve mostrar os itens de segurança que agregam valor ao imóvel..A segurança agrega valor ao imóvel.


Para atender essa nova demanda, criou procedimentos em Rede Segura para fazer intermediações completas:


PACOTE PARA INTERMEDIAÇÃO COMPLETA, EM REDE SEGURA:
+ Agilidade e transparência, legalidade e segurança nos negócios imobiliários.
+ Divulgação dos imóveis em sites, revistas e jornais especializados.
+ Destaque nos anúncios dos imóveis publicados com a marca de segurança >
+ Placas, de venda e de apoio da segurança, ostensivas no local.
+ Segurança com controle de acesso de visitantes nos imóveis.
+ Contatos em Rede Segura de Intermediação imobiliária.
+ Esforço de vendas, com enfoque na exclusividade e na segurança. 
+ Controle de riscos do negócio com análise jurídica da documentação.
+ Desenvolvimento de sistemas de segurança planejados e exclusivos para o imóvel.
+ Orçamentos para instalação dos sistemas com custo rateado (desconto de 50%).
Imóvel seguro com valor agregado, em negócio justo, rápido e seguro, supervisionado pela Rede ELETROGUARD. 

Obs.1- A contratação de corretor exclusivo garante uma intermediação completa com esforço de venda do imóvel em Rede Segura: corretores e imobiliárias contratados.

Obs.2intermediação completa garante serviços GRATUITOS para os proprietários:
análise geral do imóvel, documentação e pendências judiciaisassessoria básica em segurança, análise e cadastro dos pretendentes, projetos e orçamentos de sistemas para controle de acesso e vigilância.

Obs.3A instalação pré-planejada e pré-contratada dos sistemas de segurança terá
custo rateado entre proprietário e adquirente, pago somente após a venda do imóvel.

Obs.4- Os honorários do corretor contratado serão pagos pelo proprietário vendedor
somente após a venda do imóvel, conforme a Tabela do CRECI-RJ

Obs.5- Custos dos processos de intermediação em Rede Segura, prêmios pelos sistemas de segurança instalados e honorários profissionais serão compartilhados por ajustamento legal entre os corretores ou imobiliárias, parceiros envolvidos na transação.

Proprietário: Venda imóveis seguros com quem entende de SegurançaUtilize uma Rede Segura e Exclusiva para intermediação Imobiliária.


Corretor: Faça parte de uma Rede Segura e ofereça aos seus clientes bons resultados na intermediação imobiliária sem perder controle na Segurança


Adquirente: Compre imóveis com quem se preocupa com sua segurança.


Faça contato redesegura-imoveis@eletroguard.com.br
Ligue agora para (22)9978-7788 ou (22)2629-2790 para obter maiores informações. 
Tudo com exclusividade e sigilo.

André Pereira da Silva
Consultor em Segurança - Corretor imobiliário (CRECI-RJ 047768)


APOIO:




Assessoria em Segurança Imobiliária.


SECURITY COACHING - Consultoria Prévia - SISTEMAS DE SEGURANÇA - Vendas - Locação - Instalação - Supervisão


Sistema de Alarme Interno/ Externo - Sistema de Observação com Câmeras Diurnas/ Noturnas para Videovigilância Local/ Remota - DVR - Controle de Acesso - Biometria - Eclusa de Segurança - Automação de Portões - Interfonia - Consertina - Cerca Eletrificada

Porque segurança é uma questão de cultura.