PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RESERVA E LOCAÇÃO DO IMÓVEL:

Após ver as fotos dos imóveis no site www.viladosossego3.blogspot.com.br, envie solicitações escritas e receba respostas pelo e-mail redesegura-imoveis@eletroguard.com.br.


1- CONTRATAÇÃO:

Copie o respectivo CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA da casa pretendida para seu computador. Preencha o contrato com seus dados pessoais, as datas e valores enviados por e-mail. Faça o cadastro das pessoas, animais e veículos do grupo - sem alterar a estrutura básica do contrato digitado.


Feito à distância, o contrato (devidamente preenchido e enviado ao locador) se inicia com o pagamento de 50% para reserva do imóvel. Já em vigor, o contrato será assinado e quitado pessoalmente na data da chegada, concluído e extinto na data da saída.


2- FORMA DE PAGAMENTO DA RESERVA:

Para garantir o imóvel na data desejada, faça um depósito bancário identificável* com 50% do valor total do contrato de locação temporária da casa pretendida. Fotografe ou escaneie seu comprovante de depósito.

*DEPÓSITO no BANCO DO BRASIL, agência 0150-3, conta corrente 29.046-7, em favor de André Pereira da Silva, locador.

Pague a reserva, confira e envie o contrato totalmente preenchido para redesegura-imoveis@eletroguard.com.br. Anexe a imagem do comprovante de depósito e cole o contrato no corpo da mensagem.

Consulte pagamento À VISTA e PARCELADO no CARTÃO DE CRÉDITO.


3- CONFIRMAÇÃO:

Telefone para o locador anfitrião e peça a confirmação do recebimento do contrato com comprovante de depósito, que responderá ao e-mail enviado com o contrato e o comprovante de depósito.


PRONTO!!! A reserva da casa está feita e o contrato está em vigor.


4- QUITAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Ao chegar no escritório, no horário marcado para o check-in, pague o valor restante entregando a caução ao locador e peça a quitação na sua via do contrato.


5- Entrada (Check-in) das 16:00H às 21:00H e Saída (Check-out) das 09:00H às 14:00H.

Sejam bem vindos. Sintam-se em casa e aproveitem.

ACOMODAÇÕES para até 12 pessoas e 03 carros

Alugando a casa você pode acomodar até 12 pessoas ou mais, dependendo do perfil do grupo e do nível de conforto desejado. Garagem para até 03 carros pequenos.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

CASA PADRÃO ITALIANO À VENDA

Casa em estilo italiano, muito confortável e segura, com 160m2 de área construída no centro do terreno de 360m2, com paredes dobradas, em bairro residencial próximo ao Centro de Cabo Frio, RJ.

Construção nova, com menos de 05 anos...















sábado, 17 de outubro de 2015

Casa em Cabo Frio próxima a Praia das Dunas e Arraial do Cabo.

Casa da Lú para até 16 pessoas, com Wi-Fi e garagem...


Entrada e Varanda

Entrada, churrasqueira e garagem

Sala de Estar e Jantar
Sala

1º Quarto de Casal
2º Quarto de Solteiros

3º Quarto solteiros


Banheiro

Cozinha

Cozinha

CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA Casa da Lú

Neste CONTRATO realizado de boa fé entre o LOCADOR,  Jardim Nautilus, Cabo Frio – RJ, CEP 28.909-180 e o LOCATÁRIO; Sr(a). ..........................................., brasileiro, solteiro, carteira de identidade Nº ........................., CPF .........................-..., endereço eletrônico ..................@................., residente na Rua ................................................, nº ........./ apto ........, bairro ........................, cidade................................................., estado ....... CEP ...............-...., telefones (....) ......................, as partes tem por:

OBJETIVO: a LOCAÇÃO de curto prazo do imóvel mobiliado, situado na Jardim Nautilus, Cabo Frio – RJ, com acesso à aprox. 167 m² de área disponível (não incluído o acesso à área privativa do LOCADOR) para acomodar o grupo de ....... pessoas e veículos listados adiante, comprometidos a fazer bom uso geral do imóvel, garantindo zelo, conservação e limpeza pelo seguinte...

PRAZO: ..... dias corridos, contados a partir das 18h do dia ..... de ....................  de 2016 até às 18h do dia ..... de .................... de 2016.

CONDIÇÕES DA OFERTA: O LOCATÁRIO verá fotos do imóvel pelo site http://www.viladosossego3.blogspot.com.br/ (com opção de visita), copiará o modelo para preencher dados sem alterar a estrutura do contrato, aceitando as condições gerais da oferta e os termos do contrato.

VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO: R$ ....................,00 (..............................  reais). Nota: O valor da locação não inclui taxas para faxina ou reparos de danos.

FORMA DE PAGAMENTO: O LOCATÁRIO pagará em dinheiro ao LOCADOR R$ ..............,00 (.................. reais) na reserva do imóvel e R$ ................,00 (..............................  reais) na entrega das chaves, na chegada ao imóvel. Nota: O recibo de quitação se dará no próprio contrato, na via do locatário.

RESERVA DO IMÓVEL: Para efetivar a reserva, o LOCATÁRIO deverá ir ao imóvel pagar ao LOCADOR o valor da reserva à vista, em dinheiro. Se preferir, o LOCATÁRIO poderá pagar o valor da reserva por cartão de crédito, transferência ou depósito bancário, juntando o respectivo comprovante ao contrato. DEPÓSITO BANCÁRIO: no BANCO DO BRASIL, agência 0150-3, conta corrente 29.046-7, em favor de André Pereira da Silva. Nota: A reserva se efetivará após o crédito ser constatado pelo DEPOSITÁRIO ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, corretor de imóveis CRECI-RJ 047768.

GARANTIAS CONTRATUAIS: Com a reserva paga, o LOCADOR ficará obrigado a garantir o imóvel ao LOCATÁRIO até o final do prazo de espera.
1- O prazo de espera é de 24h a partir das 18h do primeiro dia do período contratado, podendo ser prorrogado por mais 24h se o LOCATÁRIO comunicar o atraso da sua chegada. O prazo total máximo de espera é de 48h. Decorrido o prazo total de espera, o LOCADOR estará livre para alugar a casa para outro locatário, com outro grupo.
2- Após a quitação do valor total de locação, na chegada do locatário, ficará garantida a estadia completa ao LOCATÁRIO, até o final do período contratado.
3- O DEPOSITÁRIO só devolverá valores pagos para RESERVA no caso de outro locatário ter pago (e reservado) primeiro o imóvel no mesmo período; sendo esta a única hipótese para devolução. Este fato poderá ser comprovado pela data e hora dos recibos de depósitos bancários ou pelos contratos firmados.
4- Uma vez reservado o imóvel, nem o DEPOSITÁRIO e nem o LOCADOR não devolverão ao LOCATÁRIO valores pagos para reserva ou locação, seja por desistência, eventos sinistros, emergência, ausência ou qualquer outra alegação. A única exceção está descrita no item anterior.

5- CAUÇÃO, TAXAS E MULTAS: A CAUÇÃO será de R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro ou cheque pré-datado nominal ao LOCADOR, emitido pelo LOCATÁRIO na assinatura do CONTRATO, na chegada ao local.
5. 1- O LOCADOR devolverá este mesmo cheque ao LOCATÁRIO na saída, na condição de que o imóvel esteja limpo, sem danos, em perfeitas condições de uso.
5. 2- A taxa de faxina do imóvel é opcional e custa R$ 150,00. Caso o LOCATÁRIO queira que uma faxineira faça a necessária limpeza, basta comunicar o LOCADOR e pagar a taxa em dinheiro um dia antes da saída.
5. 3- Fica proibida a sublocação, a presença ou a simples visita de pessoas, carros ou animais não cadastrados neste contrato, fato que será punido com multa no valor de R$ 500,00. Não é permitido o acesso de animais domésticos, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada animal não declarado.
5. 4- O LOCATÁRIO deverá informar o LOCADOR da visita de pessoas não cadastradas para negociar os valores para a acomodação das pessoas excedentes, e/ ou a (possível) permanência do grupo na casa por mais dias do que o previsto neste contrato.
5. 5- O LOCADOR poderá utilizar a caução para cobrar as multas previstas e valores referentes aos dias e pessoas excedentes ao contratado, para reparar danos ocasionados ao imóvel/ móveis/ utensílios/ plantas/ equipamentos/ instalações e contratar profissionais para fazer faxina, limpeza e resolver entupimentos na tubulação ou problemas elétricos.

USO DA ÁGUA TRATADA E ENERGIA ELÉTRICA: Não serão cobradas taxas para uso de água, gás ou energia através dos eletrodomésticos já disponíveis no imóvel, sem mau uso ou desperdícios. Podem ocorrer falhas no abastecimento das concessionárias de energia e água. Por isso, o condomínio possui reservatórios com 6.000 litros de água armazenados. Se esgotados, será feito rateio por pessoa do custo de reabastecimento por pipas d'água. Deve-se evitar o uso concomitante de chuveiros elétricos, secadores de cabelos e ferros elétricos, principalmente no horário das 18h às 22h, nos feriados de alta temporada ou quando houver baixa tensão na rede da concessionária, sob risco de desarmar o disjuntor geral. Por isso, fica proibido trazer e usar aparelhos como secador de cabelo, ferro elétrico, grill/ churrasqueira elétrica, ar condicionado portátil, sob risco da sobrecarga desarmar o disjuntor geral do condomínio e MULTA de R$500,00.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa térrea em estilo colonial (avaliada em R$ 450.000,00), a parte correspondente ao aluguel sendo: 01 sala e 03 quartos com pintura de cor clara, 01 banheiro azulejado com BOX BLINDEX (valor: R$  800,00), lavatório (valor: R$ 600,00), toneira (valor: R$ 120,00) espelho (valor: R$ 70,00), vaso com caixa acoplada (valor: R$ 650,00) e tampa em resina branca (valor: R$ 150,00), 01 cozinha com bancada de granito com cuba de aço inox (valor: R$ 250,00) e torneira (valor: R$ 120,00),  varanda coberta, e quintal com 167 m² de área privada exclusiva para a locação.

DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS: 01 Portão de garagem (valor: R$ 1.300,00), 01 churrasqueira (valor: R$ 800,00), 01 grelha (valor: R$ 50,00), 01 mesa de mármore (valor: R$ 350,00) com 3 cadeiras (valor: R$ 60,00 cada), 01 aparelho de TV 29” Toshiba (valor: R$ 300,00), 02 ventiladores (valor: R$ 40,00 cada), 01 jogo sofá (valor: R$ 1.200,00), 01 mesa com 06 cadeiras (valor: R$ 1.000,00), 02 quadros pintura à óleo (valor: R$ 300,00 cada) 10 lâmpadas eletrônicas de 20W (valor: R$ 10,00 cada), 01 cama de casal (valor: R$ 400,00) com 01 colchão de casal Ortobom (valor R$ 900,00), 01 cama de viúvo (valor: R$ 300,00) com colchão (valor: R$ 100,00), 01 cama de solteiro (valor: R$ 500,00) com colchão (valor: R$ 100,00), 01 gaveteiro de madeira maciça (valor: R$ 900,00), 01 bomba d’água centrífuga de ½ HP (valor: R$ 400,00), 01 fogão automático de quatro bocas Esmaltec  (valor: R$ 450,00), 01 botijão de gás de 13Kg (valor: R$ 100,00), 01 geladeira frost free Brastemp 360 lts. (valor: R$ 900,00), 01 conjunto de armário de cozinha (valor: R$ 1.000,00), 15 pratos (valor: R$ 5,00 cada), 10 xícaras (valor: R$ 7,00 cada), 06 xícaras cafezinho (valor R$ 5,00 cada), utensílios - concha, colher, facão, garfão, espremedor de batata, abridor, ralador, sacarolhas, coador, espátula, colher de pau, descascador (valor: R$ 4,00 cada) 12 copos (valor: R$ 3,00 cada), 01 tábua de carne (valor: R$ 15,00), 40 talheres - garfo/faca/colher/colherzinha (valor: R$ 3,00 cada), 01 panela de pressão (valor: R$ 40,00), 02 frigideiras (valor: R$ 20,00), 03 panelas de alumínio (valor: R$ 25,00 cada), 01 panela grande (valor: R$ 30,00), 02 panelas vidro (valor R$ 20,00 cada), 01 panela inox (valor: R$ 15,00), 02 assadeiras (valor: R$ 15,00 cada), 01 Bule com coador de pano (valor: R$ 30,00), 01 garrafa térmica (valor: R$ 20,00), vasilhas plásticas diversos tamanhos (valor: R$ 5,00 cada), 01 lixeira (valor: R$ 30,00), 01 pá de lixo (valor: R$ 5,00), 01 vassoura (valor: R$ 20,00), 01 rodo (valor: R$ 20,00). Todos os itens foram conferidos e confirmados no local pelo LOCATÁRIO.

NÃO ESTÁ INCLUÍDO: roupas de cama, mesa, banho, café da manhã, refeições ou serviços.

CADASTRO DAS PESSOAS DO GRUPO:

1.Nome: .....................................................
2.Nome: .....................................................
3.Nome: .....................................................
4.Nome: .....................................................
5.Nome: .....................................................
6.Nome: .....................................................
7.Nome: .....................................................
8.Nome: .....................................................
9.Nome: .....................................................
10.Nome: ...................................................
11. Nome: ..................................................
12. Nome: ..................................................
13. Nome: ..................................................
14. Nome: ..................................................
15. Nome: ..................................................
16. Nome: ..................................................

CADASTRO DOS VEÍCULOS DO GRUPO:

Marca/ Modelo: ....................................................... Placa: .....................
Marca/ Modelo: ....................................................... Placa: .....................
Marca/ Modelo: ....................................................... Placa: .....................

De pleno acordo, as partes que assinam este CONTRATO (em duas vias) estabelecem norma legal para o negócio e elegem o fórum de Cabo Frio para dirimir dúvidas oriundas deste contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cabo Frio, ..... de ...................... de 2016.

LOCATÁRIO: ................................................................
LOCADOR: ...................................................................
Testemunha..................................................................
Testemunha..................................................................

domingo, 11 de dezembro de 2011

Casa de alto padrão À VENDA por 60% do preço real.

'Galinha morta' em Cabo Frio.

Excelente negócio para moradia ou investimento...
Veja:

Fachada/ entrada

Sala

Copa/ cozinha

Cozinha

Sala

Varanda/ churrasqueira

Varanda/ piscina

Chuveirão

Suite 1

Banheiro suite 1

Suite 2

Suite 3

Suite 3

Banheiro/ suite 3

Banheiro/ suite 3

Banheiro/ suite 3



terça-feira, 9 de agosto de 2011

INTERMEDIAÇÃO EXCLUSIVA OFERECE MAIS SEGURANÇA AO CLIENTE


Um dos pilares da intermediação imobiliária, a exclusividade permite ao proprietário negociar apenas com uma imobiliária/ profissional, mas dispor de diversas outras imobiliárias/ profissionais atuando na venda ou locação do seu imóvel.

Diversas placas de ALUGA-SE ou VENDE-SE, na frente de um imóvel é algo bastante comum. Mas isso pode atrapalhar, e muito, a negociação pretendida. Muitas placas deixam o negócio vulnerável. Acabam passando a impressão de que o imóvel está em LIQUIDAÇÃO, por estar encalhado, com algum problema. Isso desvaloriza a propriedade. Ao contrário disso, a placa única indica a exclusividade e firma o negócio.

A Exclusividade é uma ferramenta largamente utilizada nos países desenvolvidos, como Estados Unidos, Canadá, Europa e até na Argentina... Não podia ser diferente no Brasil, onde a exclusividade é prevista em lei e vem se tornando a única opção para potencializar os negócios imobiliários.


O pleno funcionamento de uma REDE SEGURA e a organização do mercado são facilitados por meio da exclusividade. A condição básica para ter acesso a serviços de qualidade é o proprietário oferecer seu imóvel com exclusividade através de um corretor credenciado.

Muitos estados brasileiros já utilizam o modelo exclusivo na gestão negócios imobiliários, sistema pelo qual os mais conceituados e experientes profissionais e empresas atuam de forma conjunta para oferecer ao cliente as melhores opções de compra, venda e locação de imóveis. São centenas de profissionais trabalhando de forma integrada e organizada, com o intuito de oferecer qualidade e agilidade no atendimento para aumentar o volume de negócios.

Ao entregar seu imóvel a um corretor exclusivo, o proprietário automaticamente vai poder contar com diversos profissionais e empresas parceiros, em REDE SEGURA, que passam a trabalhar organizadamente para fechar o melhor negócio. Assim, o proprietário conta com o atendimento personalizado do corretor de sua preferência, e vê ampliadas as chances de comercializar seu imóvel com maior rapidez, por meio da atuação integrada entre profissionais da Capital e do Interior.

A REDE SEGURA visa qualidade no atendimento, segurança e satisfação do cliente.

Ao optar pela exclusividade o cliente tem uma consultoria: análise prévia da segurança e avaliação do imóvel, com checagem de toda a documentação. Uma consultoria completa, desde a captação do imóvel até a venda. Ou seja, o sistema de intermediação em REDE SEGURA proporciona maior segurança ao negócio entre famílias, às pessoas envolvidas e ao patrimônio.



Além de criteriosa análise da documentação e avaliação do imóvel, a REDE SEGURA oferece uma série de vantagens e facilidades para quem quer vender, alugar ou comprar uma residência. O cliente comprador, ou locatário, tem acesso a maior qualidade de informações e documentos dos imóveis oferecidos. Já o vendedor, ou locador, conta com a segurança e o conforto de negociar apenas com um profissional, mas tendo outros profissionais trabalhando seu imóvel numa harmônica parceria; recebendo apenas pretendentes previamente cadastrados e selecionados.

Em mercados mais evoluídos, o proprietário sempre exige a exclusividade e o cliente comprador nem procura imóveis ou profissionais que não são exclusivos. O negócio se concretiza de modo muito mais fácil, rápido, seguro e econômico, proporcionando ganhos efetivos para todos os envolvidos: proprietário, comprador/locador, corretor e imobiliária.

A EXCLUSIVIDADE SOB TRÊS PONTOS DE VISTA


A intermediação exclusiva é obrigatória nas transações anunciadas publicamente pelos corretores, conforme determina o Art. 726 do novo Código Civil Brasileiro, o Art. 5° do decreto n° 81.871/78, regulamentador da Lei 6.530/78 e a Resolução COFECI n° 458/95, art. 1o


Muito melhor que uma simples AUTORIZAÇÃO DE VENDA, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA EXCLUSIVA é fundamental para o mercado, exigível para o CRECI, imprescindível para o corretor, segura para o proprietário vendedor e útil para o comprador de bens imóveis.

Apresento os riscos e aspectos negativos da intermediação feita sem exclusividade, sob 03 pontos de vista:

1- SOB O PONTO DE VISTA DO PROPRIETÁRIO VENDEDOR:

1.1- Imediata desvalorização em face do verdadeiro pregão público que se cria quando o imóvel é anunciado por mais de um corretor ou imobiliária;
1.2- Desinteresse dos corretores/ imobiliárias em empenhar-se na venda, diante dos riscos que correm;
1.3- Riscos de marginais fazerem-se passar por compradores, pondo em risco a própria família do proprietário;
1.4- O proprietário não tem como responsabilizar os profissionais por problemas ocorridos na intermediação, já que a responsabilidade profissional sem exclusividade ficou difusa;
1.5- O proprietário poderá ter que pagar honorários para vários corretores/ imobiliárias, quando o comprador do imóvel foi atendido por vários profissionais e as múltiplas intermediações resultaram na venda do imóvel;
1.6- O proprietário poderá ter que devolver em dobro o valor pago em sinal de compra (ARRAS) e indenizar o comprador em perdas e danos, Arts. 417/420 do CC.
1.7- Finalmente, o mesmo imóvel anunciado várias vezes distorce o número de ofertas imobiliárias, alterando os preços reais e estatísticos de mercado;

2- SOB O PONTO DE VISTA DO CORRETOR OU IMOBILIÁRIA:

2.1- O corretor sem exclusividade não pode anunciar o imóvel, sob o risco de autuação pelo CRECI por descumprimento da lei;
2.2- O profissional sofre o descrédito público, que consiste em:
         2.2.a) O pretenso comprador desconfia do negócio imobiliário anunciado por diversos profissionais/ empresas, de diversas formas, com preços e condições diferentes;
         2.2.b) Várias placas e anúncios de diferentes profissionais sobre um mesmo imóvel vulgariza e diminui a dignidade da profissão;
         2.2.c) A imagem da empresa/ corretor fica denegrida se ela não puder concluir, por qualquer motivo, o negócio oferecido e eventualmente acertado;
2.3- O corretor fica vulnerável, com dificuldades na cobrança de seus honorários, porque não cumpriu o que manda a lei;
2.4- Sofre desconfiança quanto à honestidade da oferta e dúvidas quanto à prática de “over-price”, onde cada corretor/ imobiliária oferece o imóvel por preço e condições alteradas, criando desconfiança sobre o real valor do imóvel e sobre o verdadeiro preço pedido pelo proprietário;
2.5- Sofre o risco de perder tempo e todo o trabalho desenvolvido por não haver compromisso do vendedor, que poderia recusar-se a fechar o negócio conforme proposto;
2.6- O corretor sofre o risco de receber o sinal, ao mesmo tempo que outro corretor recebe sinal de outro comprador, para venda do mesmo imóvel. Como explicar isso para os compradores?  Quem ficará com o imóvel e quem receberá o dinheiro de sinal de volta? Quem vai pagar a multa prevista no Código Civil - Cap. VI, Arts. 417/420 - das Arras ou Sinal?
2.7- Insegurança na hora do fechamento, pois com a negociação aberta sempre pode aparecer outra proposta que derrube o valor da sua;
2.8- Insegurança quanto ao retorno do trabalho, já que qualquer outro corretor poderia vender o imóvel antes de você;
2.9- Elevação dos custos e dos riscos do trabalho, ineficiência e perda de tempo do corretor/ imobiliária;
2.10- Na publicidade em jornal, teremos vários anúncios para o mesmo imóvel, e os interessados oportunistas certamente percebem isso, abrindo uma espécie de “pregão” para baixar o preço.
2.11- Exploração do profissional/ imobiliária, quando muitos “trabalham” sem qualquer contrapartida financeira;
2.12- Na hora de pagar o serviço de intermediação sem exclusividade, o devedor procura regatear, reduzir ou negar o pagamento dos honorários.
2.13- O corretor de imóveis que trabalha sem exclusividade pode sofrer prejuízos financeiros e danos morais;

3. SOB O PONTO DE VISTA DO POSSÍVEL COMPRADOR:

3.1- Insegurança para oferecer sinal de negócio para corretores descomprometidos, que não têm autorização para especial recebê-lo.
3.2- Perda de tempo dirigindo-se a várias imobiliárias para constatar tratar-se do mesmo imóvel.
3.3- Desconfiança quanto ao preço pedido, porque o mesmo imóvel está anunciado com diversas formas e preços.
3.4- Medo de perder o valor do sinal, de fazer oferta ou fechar o negócio sem exclusividade, porque o mesmo imóvel esta sendo oferecido, também, por outros corretores e imobiliárias.
3.5- Deixar de comprar o imóvel de seu interesse, pela obscuridade do negócio, por receio de envolver-se em demandas judiciais, já que outros compradores podem estar adquirindo (Arras) o imóvel ao mesmo tempo.

Por tudo isso, o CRECI tem o dever de multar os corretores que publicam anúncios sem AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA; de fiscalizar o cumprimento das lei; de proteger a sociedade e trazer segurança ao mercado imobiliário, garantindo respeito e dignidade corretores profissionais; cumprindo sua finalidade institucional.


O mais importante, no entanto, é o significado desse instrumento legal, que representa a segurança e a tranqüilidade de profissionais e clientes no mercado imobiliário.

A EXCLUSIVIDADE AJUDA A VENDA DO IMÓVEL ?



Muito se discute sobre a questão da exclusividade para a venda de um imóvel. De um lado há a obrigatoriedade prevista em lei determinada por parte do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI, lei 6.530 12/05/1978, resolução 458), obrigando Corretores e Imobiliárias a terem documento (contrato) escrito de exclusividade para venda e, por outro há proprietários que questionam a efetividade desta exclusividade.

Conceder a exclusividade significa escolher e contratar um profissional/ empresa que deterá a exclusividade na comercialização do seu imóvel durante um determinado tempo, estipulado em contrato, normalmente de seis meses. Ou seja, nenhuma outra imobiliária ou corretor poderá anunciar ou trabalhar (atrapalhar) a venda na vigência do contrato de exclusividade, salvo quando houver um contrato de parceria para realização do negócio.

Ainda existem clientes que acreditam que venderão mais rapidamente o seu imóvel se contratarem diversas imobiliárias para vender o seu imóvel. Essa interpretação é pura ilusão. O que ocorre é exatamente o oposto: sem exclusividade demora muito mais para vender!

Analisemos alguns fatores abaixo:

1- A exclusividade traz maior tranquilidade e transparência ao processo de venda, pois o cliente pode acompanhar de perto todas as ações realizadas pelo profissional contratado, bem como cobrar resultados previstos no contrato, amparado por Leis. Imagine ter que acompanhar e cobrar resultados de 2, 3, 4, 10 imobiliárias/ corretores simultaneamente? Obviamente isso dará muito mais trabalho ao proprietário do imóvel, que terá que se desdobrar para acompanhar de perto o trabalho desses prestadores de serviço, e atender inúmeras visitas infrutíferas de supostos pretendentes. Quantidade sem qualidade...

2- Outro benefício advindo da exclusividade é a privacidade, sigilo e, por conseqüência, segurança do proprietário. Ao colocar um imóvel à venda o cliente estará naturalmente expondo seu patrimônio; muitas vezes seu único e mais caro bem. Estará abrindo informações de seus projetos familiares, de sua residência, seus dados pessoais e de sua rotina diária a apenas um prestador de serviços exclusivo. Quanto mais gente descomprometida envolvida no processo de venda, mais exposta fica a privacidade do proprietário, e sua família mais exposta a riscos.

3- Outro fator importante da exclusividade é a boa imagem que o imóvel (produto à venda) passa a ter para os prováveis compradores, que não vêem o mesmo imóvel anunciado em diversas imobiliárias. Isso sempre causa confusão, insegurança e desconfiança nos pretendentes compradores e dá oportunidade de barganha aos oportunistas...

4- O comprador (cliente em potencial), ao ver que o mesmo imóvel está anunciado ao mercado por várias imobiliárias, enxerga aí uma brecha para realizar um "pregão" para arrematar o imóvel abaixo do preço, por meio de uma negociação rasa. É muito comum que o mesmo comprador faça propostas diferentes para o mesmo imóvel, visitando diversas imobiliárias. Esta estratégia força o preço do imóvel para baixo e obriga que o negócio seja fechado em valores inferiores. Isso gera enorme desgaste para o corretor e para o proprietário vendedor, sob riscos de pagar múltiplos honorários além das perdas financeiras decorrentes dessa espécie de negociação.

5- Outro risco que a falta de exclusividade traz é o de pagamento múltiplo de honorários, uma vez que pode acontecer do mesmo cliente visitar o imóvel por várias imobiliárias e finalmente comprar com outra. Assim, a imobiliária/ corretor que apresentou o cliente primeiro também terá o direito aos honorários integrais, previstos em Lei. E o proprietário nesta situação terá custos múltiplos, pagando honorários integrais para todas as empresas/ corretores envolvidos na venda sem exclusividade ou compartilhamento. 
     Obs.: Grande parte dos clientes desconhece tal regra, prevista em Lei, mas o proprietário aceita esse risco quando contrata as várias intermediações sem exclusividade, gerando o trabalho múltiplo e desorganizado de várias imobiliárias e corretores na venda do seu imóvel.

6- Um detalhe que também vale ressaltar é que as equipes dedicadas à venda do imóvel costumam dar mais foco àqueles imóveis de sua carteira que detém exclusividade.

Na REDE SEGURA se entende que EXCLUSIVIDADE > FIDELIDADE > COMPROMISSO = RESULTADOS. A exclusividade controla os riscos e traz enorme fidelidade na prestação de serviços, que por conseqüência traz o compromisso de todos os profissionais envolvidos com o proprietário do imóvel e vice-versa. Isso traz, como conseqüência final e natural, resultados mais rápidos, eficientes e seguros.

Portanto, ao fechar dar uma autorização de venda de seu imóvel, tenha em mente a qualidade e o compromisso que você quer na prestação de serviços de intermediação do seu bem imóvel, seu bem mais precioso!

sábado, 7 de maio de 2011

INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS EM REDE SEGURA.

Corretor Imobiliário regulamentado, faz intermediação
para compra, venda e locação de bens imóveis.


Perito Avaliador Judicial, com registro no CNAI Nº 005698, 
estabelece valores justos para os imóveis através de critérios técnicos e mercadológicos.


Tecnólogo em Gestão Imobiliária graduando pela UVA, Técnico em Transações Imóbiliárias pelo SINDIMOVEIS - CAPRI, administra imóveis, condomínios e empreendimentos.


Consultor em Segurança Imobiliária, presta assessoria na Gestão de Segurança em imóveis junto à proprietários, corretores e imobiliárias parceiras. Implanta tecnologias para vigilância e procedimentos de Segurança nos imóveis com apoio exclusivo da Rede ELETROGUARD.


A Segurança vem se tornando o item mais importante dos imóveis, embora leigos evitem esse assunto na maioria das intermediações imobiliárias. Porém, os negócios imobiliários precisam de esclarecimentos. Uma boa assessoria não deve tirar o foco da atenção das possíveis falhas na segurança do local; deve mostrar os itens de segurança que agregam valor ao imóvel..A segurança agrega valor ao imóvel.


Para atender essa nova demanda, criou procedimentos em Rede Segura para fazer intermediações completas:


PACOTE PARA INTERMEDIAÇÃO COMPLETA, EM REDE SEGURA:
+ Agilidade e transparência, legalidade e segurança nos negócios imobiliários.
+ Divulgação dos imóveis em sites, revistas e jornais especializados.
+ Destaque nos anúncios dos imóveis publicados com a marca de segurança >
+ Placas, de venda e de apoio da segurança, ostensivas no local.
+ Segurança com controle de acesso de visitantes nos imóveis.
+ Contatos em Rede Segura de Intermediação imobiliária.
+ Esforço de vendas, com enfoque na exclusividade e na segurança. 
+ Controle de riscos do negócio com análise jurídica da documentação.
+ Desenvolvimento de sistemas de segurança planejados e exclusivos para o imóvel.
+ Orçamentos para instalação dos sistemas com custo rateado (desconto de 50%).
Imóvel seguro com valor agregado, em negócio justo, rápido e seguro, supervisionado pela Rede ELETROGUARD. 

Obs.1- A contratação de corretor exclusivo garante uma intermediação completa com esforço de venda do imóvel em Rede Segura: corretores e imobiliárias contratados.

Obs.2intermediação completa garante serviços GRATUITOS para os proprietários:
análise geral do imóvel, documentação e pendências judiciaisassessoria básica em segurança, análise e cadastro dos pretendentes, projetos e orçamentos de sistemas para controle de acesso e vigilância.

Obs.3A instalação pré-planejada e pré-contratada dos sistemas de segurança terá
custo rateado entre proprietário e adquirente, pago somente após a venda do imóvel.

Obs.4- Os honorários do corretor contratado serão pagos pelo proprietário vendedor
somente após a venda do imóvel, conforme a Tabela do CRECI-RJ

Obs.5- Custos dos processos de intermediação em Rede Segura, prêmios pelos sistemas de segurança instalados e honorários profissionais serão compartilhados por ajustamento legal entre os corretores ou imobiliárias, parceiros envolvidos na transação.

Proprietário: Venda imóveis seguros com quem entende de SegurançaUtilize uma Rede Segura e Exclusiva para intermediação Imobiliária.


Corretor: Faça parte de uma Rede Segura e ofereça aos seus clientes bons resultados na intermediação imobiliária sem perder controle na Segurança


Adquirente: Compre imóveis com quem se preocupa com sua segurança.


Faça contato redesegura-imoveis@eletroguard.com.br
Ligue agora para (22)9978-7788 ou (22)2629-2790 para obter maiores informações. 
Tudo com exclusividade e sigilo.

André Pereira da Silva
Consultor em Segurança - Corretor imobiliário (CRECI-RJ 047768)


APOIO:




Assessoria em Segurança Imobiliária.


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Porque segurança é uma questão de cultura.